ESPECIALISTAS EM ACIDENTES DE VIAÇÃO
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ESPECIALISTAS
Acidentes de Viação e Indemnizações
A circulação de veículos automóveis gera frequentemente responsabilidade civil extracontratual, resultando na obrigação de indemnizar. Em Portugal, é obrigatório que todos os veículos tenham seguro de responsabilidade civil para cobrir danos causados.
- Regularização de Sinistros
- Prazos Legais
- Direitos dos Sinistrados
- Cálculo das Indemnizações
acidentes de viação
prazos legais
As vítimas de acidentes de viação devem conhecer os prazos legais a respeitar.
O incumprimento destes prazos pode ter consequências em matéria de direitos e deveres nas relações entre lesados e responsáveis civis e criminais por acidentes de viação, importando, por isso, ter em atenção os principais prazos a cumprir.
Participação do sinistro à seguradora
8 dias a contar da data do acidente, sob pena de responder por perdas e danos.
DIREITOS
Quais os direitos dos sinistrados?
A efetivação da Responsabilidade Civil junto da seguradora competente para reparar os danos resultantes de acidente de viação implica o conhecimento dos direitos dos lesados, bem como dos valores exigíveis, para cada tipo de dano resultante do acidente. De modo muito sucinto os lesados em acidente de viação têm direito à reparação dos danos materiais e dos danos corporais.
Indemnização por Danos Materiais
Por danos materiais entende-se desde logo os danos provocados no veículo, não causador do acidente, ou seja, a reparação dos danos de modo a reconstituir o estado em que o mesmo se encontrava antes daquele ocorrer. Mas o respetivo proprietário tem ainda direito, caso se verifique alguma desvalorização do valor comercial do mesmo, a exigir o valor correspondente a tal desvalorização. Ainda nos danos materiais têm também os lesados direito a ser ressarcidos pelo tempo em que ficaram despossados do veículo, ou seja, privados do seu uso. Por fim, podem também reclamar junto das seguradoras todos os objetos que, por força do acidente, ficaram danificados ou perdidos irremediavelmente. Contudo, entre os danos mais comuns estão a reparação do veículo ou a indemnização pela perda total do mesmo.
Indemnização por Danos Corporais
Na âmbito dos danos corporais, a reparação dos mesmos assume uma discussão muito mais grave, uma vez que estamos a falar de lesões e sequelas que afetam a integridade física da vítima de acidente de viação, seja ela o condutor de um dos veículos, passageiro ou peão, sequelas essas, que por vezes a acompanha para o resto da vida, limitando as suas atividades, funções e vida pessoal e familiar. E nessa medida os lesados têm um “cem número” de itens por que devem ser ressarcidos, que vão desde logo a incapacidade com que ficaram afetados, o período de défice funcional para o trabalho, a necessidade de acompanhamento para as tarefas do dia-a-dia, as dores sofridas (Quantum Doloris) o dano estético, o prejuízo sexual, a necessidade de medicação futura, entre outros.
FAQ’S
Perguntas frequentes
Algumas das dúvidas mais frequentes sobre Acidentes de Viação estão respondidas a seguir:
O seguro automóvel obrigatório cobre a reparação de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos por vítimas de acidentes de viação, desde que a responsabilidade seja do condutor do veículo segurado. No entanto, o próprio condutor do veículo segurado não está coberto por este seguro. As vítimas com direito a indemnização incluem os restantes ocupantes do veículo segurado, o condutor e ocupantes de veículos terceiros e os peões.
A regra geral para exercer o direito à reparação de danos é de 3 anos a partir da data do acidente. No entanto, se o facto ilícito que origina a obrigação de indemnizar constituir um crime (como morte ou ofensas corporais graves), este prazo pode ser estendido para 5 anos. Para apresentar uma queixa-crime, o prazo é de 6 meses a contar do acidente, sendo este um meio importante quando há dúvidas sobre as circunstâncias do sinistro, fuga do condutor ou dúvidas sobre a identidade dos responsáveis.
Para pedir indemnização pelos danos no veículo após um acidente de viação, siga estes passos:
1. Recolha de Informações no Local do Acidente:
- Troque informações com o outro condutor, incluindo nome, contacto, número da carta de condução, matrícula e dados do seguro.
- Se possível, tire fotografias do local do acidente, dos veículos envolvidos e dos danos.
- Recolha testemunhas e os seus contactos, se houver.
2. Participação do Acidente:
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), se ambos os condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias do acidente.
- Se houver desacordo ou se o outro condutor não tiver seguro, chame a polícia e peça o auto de ocorrência.
3. Comunicação com a Seguradora:
- Notifique a sua seguradora o mais rápido possível, preferencialmente dentro de 24 horas após o acidente. Envie-lhes a DAAA, o auto de ocorrência da polícia (se houver), e todas as provas recolhidas (fotos, testemunhos).
- Se o outro condutor for culpado, a sua seguradora deve entrar em contacto com a seguradora do responsável pelo acidente para tratar da indemnização.
4. Avaliação dos Danos:
- A seguradora enviará um perito para avaliar os danos no seu veículo. Este processo pode incluir uma visita ao local onde o carro está guardado ou a uma oficina de reparação.
5. Reparação do Veículo:
- Após a avaliação, a seguradora irá autorizar a reparação do veículo numa oficina parceira ou, em alguns casos, permitir que escolha uma oficina à sua escolha.
- Guarde todos os recibos e documentação relacionada com a reparação.
6. Pedido de Indemnização:
- Com base na avaliação do perito, a seguradora calculará o valor da indemnização pelos danos no veículo.
- Se o veículo for considerado como perda total, a seguradora pagará o valor de mercado do veículo antes do acidente.
7. Contestação da Avaliação:
- Se discordar da avaliação da seguradora, pode contratar um perito independente para fazer uma nova avaliação e negociar o valor com a seguradora.
- Em último caso, se não chegar a um acordo, pode recorrer a um advogado e iniciar um processo judicial para obter a indemnização justa.
8. Outros Danos:
- Se sofrer outros danos, como lesões corporais ou perda de bens, deve incluir estes na sua reclamação.
- Para lesões corporais, procure um relatório médico detalhado e todas as despesas médicas associadas.
9. Assistência Jurídica:
- Se necessário, considere consultar um advogado especializado em acidentes de viação para ajudar a garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que receba uma indemnização justa.
Lembre-se de guardar toda a documentação relacionada com o acidente e o processo de indemnização, pois pode precisar dela para referências futuras ou em caso de disputas.
Conduzir com uma taxa de álcool superior a 0,5 g/l ou sob o efeito de drogas é ilegal, constituindo crime a partir de 1,2 g/l. Se o condutor responsável pelo acidente estiver nesta condição, além de enfrentar um processo criminal ou de infração, deverá reembolsar a seguradora pela indemnização paga aos lesados. No entanto, se o acidente for causado por outro condutor, o infrator ainda terá direito a ser indemnizado pelos danos, mas responderá penalmente pela condução sob efeito de álcool.

FAQ’S
Prazos legais em sinistros rodoviários
As vítimas de acidentes de viação devem estar cientes dos prazos legais a cumprir. O não cumprimento destes prazos pode afetar os seus direitos e deveres em relação aos responsáveis civis e criminais. É crucial, portanto, prestar atenção aos principais prazos para garantir a devida proteção e a correta reivindicação de indemnizações.
Prazos a cumprir pela seguradora
A seguradora, logo que lhe é participado o acidente, deve em 2 dias úteis, contactar os lesados indicados na referida participação, tomando nota da sua identificação, lesões e prejuízos que apresenta. Deve imediatamente marcar as diligências necessárias para apurar responsabilidades e poder tomar posição quanto às mesmas.
10 e 22 dias úteis, a contar da data do acidente. A oficina pode ser indicada pela seguradora, constante do rol de oficinas recomendadas, o que pode ser ou não aceite pelo lesado, proprietário do veículo.
4 dias úteis, após a conclusão das peritagens a seguradora deve comunicar ao lesado os resultados daquela diligência.
45 dias a contar da data em que é feito o pedido de indemnização se existir já alta clínica e o dano seja totalmente quantificável.
20 dias, após o pedido de indemnização, a seguradora deve informar o sinistrado se pretende fazer o exame de avaliação do dano corporal ou 60 dias após a data do acidente, caso o lesado não tenha apresentado qualquer pedido de indemnização.
10 dias a contar da data em que a seguradora tenha o exame em seu poder, devendo do mesmo modo disponibilizar o processo clínico do sinistrado.
Consequências do não cumprimento de prazos
As consequências para os lesados no caso de não cumprirem ou deixarem prescrever os prazos podem acarretar a perda definitiva do direito à indemnização, e por isso, é importantíssimo o aconselhamento especializado do que deve ser feito e em que tempo, para garantir a justa cobertura dos respetivos direitos.
Por vezes os sinistrados/lesados ficam à espera que as seguradoras os contactem no sentido de serem indemnizados, mas, apesar de essa ser uma obrigação legal que recai sobre as seguradoras, é às vítimas/lesados pelo acidente de viação a quem assiste o direito de ser ressarcido pelos danos, que incumbe também o dever de reclamar a indemnização que lhe é devida, sob pena de perder o direito à mesma.
QUEM SOMOS
Especialistas em Acidentes de Viação
A NRM Advogados presta assessoria jurídica em várias áreas de direitos, em fase pré-contencioso e/ou litigiosa, bem como na mediação de conflitos, com grande predominância em Acidentes de Viação.
O nosso escritório é liderado pela Advogada Sénior Natércia Rita de Mendonça.
Outras Áreas de Atuação
- Direito Laboral
- Seguros
- Direito Comercial e Societário
- Imobiliário
- Direito de Família
- Investimento Estrangeiro


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