Acidentes de viação mortais

Indemnização em caso de morte

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A morte decorrente de acidentes de viação é uma tragédia que afeta profundamente as famílias. A lei portuguesa prevê compensações para os danos causados pela perda de uma vida em acidentes de trânsito. Vou detalhar os principais fatores considerados no cálculo das indemnizações por morte:

 

  1. Direito à Vida: Embora a vida humana seja inestimável, a lei contempla compensação pela perda desse direito. O valor varia conforme a idade, saúde e situação profissional da vítima. Em geral, tribunais estabelecem indemnizações entre €50.000,00 e €100.000,00.
  2. Dano Moral Próprio: Refere-se ao sofrimento da vítima antes da morte. O valor depende do tempo entre o acidente e o óbito, variando de €1.000,00 a €10.000,00 aproximadamente.
  3. Danos Não Patrimoniais dos Herdeiros: Familiares diretos (cônjuge, filhos) têm direito a indemnização por tristeza e angústia. O montante varia: cônjuges entre €22.000,00 e €28.000,00, filhos e descendentes entre €11.000,00 e €20.000,00.
  4. Dano Patrimonial Futuro: Dependentes economicamente do falecido podem ser ressarcidos pela perda de rendimento. O cálculo considera renda, idade e tempo de sustento. A indemnização resulta da interação desses fatores.
  5. Despesas de Funeral: Todas as despesas diretamente relacionadas ao funeral são reembolsáveis.

 

Sempre que um acidente de tal gravidade acontece, as seguradoras envolvidas devem entrar em contato com os familiares das vítimas dentro de 2 dias úteis e tomar as medidas necessárias para investigar a responsabilidade. Nesses casos, a investigação pode levar mais tempo se for necessário aguardar o resultado da autópsia e/ou se houver dúvidas sobre quem é responsável pelo acidente.

Em caso de acidente de viação que resulte na morte de um dos ocupantes, do condutor (não responsável) ou de um peão, surge a obrigação de indenizar os lesados pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da morte. Portanto, é importante saber quem são os beneficiários do direito à indenização por acidente de trânsito em caso de óbito.

Primeiramente, é necessário distinguir se estamos tratando de danos não patrimoniais ou danos patrimoniais.

Titulares do direito à indenização por danos não patrimoniais:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) e filhos ou outros descendentes (se a vítima fosse casada ou tivesse união de fato e filhos).
  2. Cônjuge ou companheiro(a) (se a vítima fosse casada ou tivesse união de fato e não tivesse filhos).
  3. Filhos ou outros descendentes (se a vítima fosse solteira e tivesse filhos).
  4. Pais ou outros ascendentes (se a vítima fosse solteira e não tivesse filhos).
  5. Irmãos ou sobrinhos, representando os anteriores (se a vítima fosse solteira, sem filhos e sem pais vivos).”